José Theophilo Fleury Netto

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1957, recebeu o Título de “Distinção da Espada e da Balança de Ouro” pela Ordem dos Advogados do Brasil, Vigésima Segunda Subsecção, em 1987. Trabalha deste 1958 em intensa atividade profissional abrangente dos mais variados ramos do Direito, embora a conotação maior tenha sido a de escritório de advocacia especializado em demandas de terras [(divisórias, reivindicatórias, possessórias (interditos proibitório, de força velha e de força nova)]. Contudo, tal não impediu atuação vitoriosa no campo penal, tendo, a propósito o escritório ganho uma causa que interessava ao então Prefeito Municipal de Araçatuba, a qual, julgada em grau de recurso extraordinário no C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, originou a Súmula nº 301 que, de sua vez, acelerou a edição do Decreto-lei nº 201/67. Atuou durante pelo menos vinte anos como Consultor Jurídico, em todas as áreas, das prefeituras municipais de Mirassol e Neves Paulista. Atuou como Advogado Regional da Cia. Paulista de Força e Luz, tendo desempenhado tal função por vinte anos, na defesa dos interesses da Companhia em todas as áreas: cível, criminal, fiscal, tributária e trabalhista, em juízo e fora dele, bem como dos empregados, desde que a atuação não conflitasse com os interesses da Companhia. Idiomas: Inglês, Espanhol, Francês e Italiano (jurídicos).

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